TSTAg-AIRR 1001088-80.2020.5.02.0711
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Sistema "s"
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. A decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso, na medida em que se verifica do agravo de instrumento que a parte apenas se insurgiu quanto à limitação da condenação subsidiária, nos termos da Súmula nº 331, VI, do TST e quanto à aplicação das multas dos arts. 467e 477 da CLT, tema que não foi objeto de análise do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Constata-se, portanto que a questão encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 desta Corte Superior que dispõe: "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão." . Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público