TSTAg-Emb 0001355-10.2023.5.17.0012
Jornada de trabalho prevista em conveção coletiva de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho prevista em conveção coletiva de trabalho
- Descumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a asseverar que a causa possui transcendência jurídica, econômica e social. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator