Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 1000573-60.2023.5.02.0090
Pessoa jurídica de direito público: prazo em dobro
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica de direito público
- Prazo em dobro
- Intempestividade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos declaratórios revelam-se intempestivos quando não observado o prazo de dez dias úteis contados da publicação do acórdão embargado. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator