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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2000-24.2014.5.05.0161

Prescrição: incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual do cálculo
  • Improcedência do pedido
  • Inversão do ônus de sucumbência

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada.Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA.PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. PERCENTUAL DO CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O art. 3º da Lei nº 605/49, parte final, dispõe que " A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos ". Dessa maneira, nos termos da Lei, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 do salário mensal do trabalhador, assumindo um percentual arredondado de 16,67%. Precedentes. Assim, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não há como prosseguir o agravo. Agravo não provido.AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA.REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. PERCENTUAL DO CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para fixar que o percentual aplicado ao repouso semanal remunerado seja o de 16,67%. Contudo, constata-se da inicial ser incontroverso que a reclamada já praticava tal percentual, perseguindo reclamante, no caso, tão somente a sua majoração, o que restou indeferido. Assim, tendo sido provido o recurso da reclamada quanto ao referido tema, e não remanescendo nenhuma condenação nos autos, impõe-se o provimento do agravo para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, e, por consectário lógico inverter o ônus da sucumbência. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para retificar o alcance da decisão agravada, julgando improcedentes os pedidos da inicial. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela reclamante, das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Cálculo / Repercussão

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