Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb 0001123-28.2023.5.12.0047
Vício: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vício
- Indenização do Prejuízo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Indenização do Prejuízo