TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000638-77.2022.5.05.0008
Responsabilidade subsidiária: exclusão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Exclusão
- Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. A inexistência de condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais fundamenta-se na inaplicabilidade de tal verba no cenário processual em questão. Conforme demonstra a decisão embargada, o provimento do recurso de revista restringiu-se a afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, ficando mantida, a condenação da devedora principal quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação. Em razão de a responsabilidade subsidiária possuir caráter meramente acessório, sendo acionada somente em caso de inadimplência da devedora principal, o êxito do ente público em afastar sua responsabilidade subsidiária, não impõe ao reclamante, sucumbência, uma vez que este permanece vencedor no objeto principal da ação. Destarte, é indevida a fixação de honorários em benefício do ente público. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora