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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000895-69.2018.5.09.0093

Execução: reunião de execuções

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO PILOTO. VALIDADE PARA AS DEMAIS EXECUÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A pretensão da agravante era de desmembramento das execuções reunidas, porém, se as execuções estavam reunidas quando se concretizou a desconsideração da personalidade jurídica, não se justifica o pretendido desmembramento posterior. 3. Nos presentes autos nem mesmo se discute a desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas se apura o valor devido para fins de encaminhamento ao processo piloto. 4. Destaque-se que a reunião das execuções, desde que garantido o contraditório e o amplo direito de defesa, não ofende o devido processo legal, não se vislumbrando as violações constitucionais invocadas no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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