TSTAg-AIRR 0000795-47.2023.5.09.0673
Validade do pedido de demissão e reintegração: ausência de indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Validade do pedido de demissão e reintegração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E REINTEGRAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Com efeito, diferentemente do alegado nas razões de agravo, constata-se que a parte agravante não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional que configura o prequestionamento do tema impugnado, limitando-se a transcrever fragmento do acórdão que julgou os embargos de declaração, o qual não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia, de modo que o apelo não preenche o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator