TSTRR 0011139-70.2022.5.03.0065
Jornada de trabalho: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Transcrição integral das razões de decidir do acórdão recorrido
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A transcrição integral do acórdão recorrido em seu arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e; não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator