Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11414-68.2017.5.03.0073

Execução: arguição de irregularidade dos cálculos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Arguição de irregularidade dos cálculos
  • Duração do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte se limitou a questionar a adoção da técnica de fundamentação per relationem da decisão e não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de ofensa à coisa julgada, seja porque o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, seja porque a controvérsia gira em torno da interpretação do título executivo, de modo a definir o seu real sentido e alcance. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Transcendência; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.