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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100718-51.2021.5.01.0281

Deserção: seguro garantia judicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Proceda a Secretaria da 4ª Turma do TST a retificação da autuação deste feito para que conste como partes reclamadas as empresa TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA e FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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