Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000113-84.2024.5.02.0463

Multa do artigo 467 e 477 da CLT

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 E 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea “a” do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, na medida em que os arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte Superior ou formalmente inválidos ao cotejo, à luz da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, inviabilizando a configuração do dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.