TSTAIRR 1000113-84.2024.5.02.0463
Multa do artigo 467 e 477 da CLT
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 E 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea “a” do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, na medida em que os arestos colacionados são oriundos de Turmas desta Corte Superior ou formalmente inválidos ao cotejo, à luz da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, inviabilizando a configuração do dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora