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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000983-89.2023.5.10.0001

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional por tempo de serviço
  • Inaplicabilidade das restrições
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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