TSTAg-AIRR 0000983-89.2023.5.10.0001
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional por tempo de serviço
- Inaplicabilidade das restrições
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento