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Jurisprudências

TSTRR 0020506-97.2019.5.04.0291

Matéria comum: análise conjunta

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recursos de revista não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos de revista. Brasília, 31 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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