TSTAg-AIRR 10479-52.2020.5.15.0117
Controle de jornada: cartão de ponto
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Cartão de ponto
- Ônus da prova
- Matéria probatória no caso concreto
- Intervalo intrajornada
- Limitação ao período não usufruído
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST – INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Ônus da Prova