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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10479-52.2020.5.15.0117

Controle de jornada: cartão de ponto

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Cartão de ponto
  • Ônus da prova
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Intervalo intrajornada
  • Limitação ao período não usufruído

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST – INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Ônus da Prova

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