TSTAIRR 140400-21.1993.5.15.0017
Execução: extinção da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Extinção da execução
- Nulidade
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA EMPRESA ÁGUA DAS ROCHAS DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. No caso, quanto à " extinção da execução ", não houve indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, o que torna desfundamentado o recurso, ao teor do art. 896, § 2º, da CLT. 3. No que se refere à alegada inviabilidade da exclusão da empresa Água das Rochas do polo passivo da execução , a argumentação recursal, amparada em premissa fática estranha ao v. acórdão regional, atrai a aplicação da Súmula 126/TST e impede a configuração da afronta apontada ao art. 5º, XXXVI, da CR. 4. Constatado, de plano, que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de analisar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)