TSTMON 1000218-73.2026.5.90.0000
Monitoramento de auditoria e obras: cumprimento das determinações contidas no acórdão prolatado no processo csjt-avob-1302-34.2023.5.90.0000
Relator(a): JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
- Direito do Trabalho
- Monitoramento de auditoria e obras
- Atos Administrativos
Ementa
MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FÓRUM TRABALHISTA DE TUBARÃO-SC DO TRT DA 12.ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com o objetivo de verificar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido no processo de Avaliação de Obra nº CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000, o qual autorizou a execução do projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão-SC.
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000218-73.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJMG / MACF / MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NO PROCESSO CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FÓRUM TRABALHISTA DE TUBARÃO-SC DO TRT DA 12.ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com o objetivo de verificar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido no processo de Avaliação de Obra nº CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000, o qual autorizou a execução do projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão-SC. 2. No Relatório de Monitoramento nº 3/2026 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), constatou-se o integral cumprimento de todas as 6 (seis) determinações estabelecidas. As obrigações abrangeram: a observância do teto de custos do orçamento, publicação do manual de fiscalização de obras, regularização urbanística do projeto, expedição prévia do alvará de construção, garantia de transparência ativa no portal eletrônico e atendimento aos limites fiscais individuais (teto de gastos e restos a pagar). 3. Ante as conclusões exaradas no trabalho técnico, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento nº 3/2026 elaborado pela CGCO, com o acolhimento da proposta encaminhada e o consequente arquivamento do presente feito. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº MON - 1000218-73.2026.5.90.0000, em que é REQUERENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12.ª REGIÃO e é REQUERIDO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com o objetivo de verificar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido no processo de Avaliação de Obra nº CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000, o qual autorizou a execução do projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão-SC No referido acórdão (ID. 018f1a6) foi homologado o Parecer Técnico nº 7/2023 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO) deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ID. 6014480) e aprovada a execução do projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão-SC, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), determinando a observância das providências elencadas nos itens 4.1 a 4.6 do aludido parecer. Conforme documento de ID. ea976ce, foi expedido o Ofício CSJT.SG.CGCO nº 183/2026 à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, no qual foi solicitado o encaminhamento de documentos e informações, com vistas à instrução do presente procedimento. Ato contínuo, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) manifestou-se nos termos do Relatório de Monitoramento nº 3/2026 (ID. 653913e). Consta nos autos, ainda, Caderno de Evidências, com documentos relativos à obra (ID. 1c079ac a ID. 426ce3a) e a manifestação do Coordenador Substituto de Governança de Contratações e de Obras por meio da Informação CSJT.CGCO nº 40/2026 (ID. 644d44a). Os autos foram distribuídos a este Conselheiro na forma regimental (ID. c920aba). É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Conheço do presente procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, com fulcro no art. 37, I, h, c/c o art. 122 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. II ¿ MÉRITO Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido no processo nº CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000, que aprovou o projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão-SC, condicionando o início das obras e a destinação de verbas orçamentárias à adoção de providências específicas, sintetizadas na seguinte ementa: ¿PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM TRABALHISTA DE TUBARÃO-SC. INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (PPOAI-JT). PARECERES TÉCNICOS - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEOFI/CSJT) E COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES E DE OBRAS (CGCO/CSJT) PELA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO COM DETERMINAÇÕES DE PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELO TRT DA 12ª REGIÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1. A Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT ¿ SEOFI/CSJT opina pelo ¿seguimento da proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no tocante ao projeto de construção do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão - SC, devendo o Tribunal cumprir o limite individualmente estabelecido pela EC 95/2016¿ (fl. 86). 2. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), mediante o Parecer 7/2023, manifestou-se pela ¿aprovação da execução do Projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT)¿ (fl. 125), ressalvando, contudo, a necessidade de adoção das providências especificadas. 3. Considerando os pareceres favoráveis ao projeto, exarados pela Secretaria de Orçamento e Finanças ¿ SEOFI/CSJT e pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), à luz do art. 89 do RICSJT e do art. 8º da Resolução 70/2010 do CSJT, impõe-se a homologação integral do Parecer Técnico nº 7/2023 do CGCO/CSJT (fls. 88-72) para aprovar o projeto de construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), condicionado ao cumprimento, por parte do Regional, de todas as providências determinadas na proposta de encaminhamento de aludido parecer. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e aprovado com determinação de providências.¿. g.n. As obrigações impostas ao Regional no Parecer Técnico nº 7/2023 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT) (ID. 6014480), homologado pelo Plenário deste Conselho, consistiram nas seguintes providências, in verbis: ¿4.1. observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT - R$ 4.873.549,35 (item 2.2); 4.2. publique, no portal eletrônico do Tribunal Regional, o Manual de Fiscalização de Obras atualizado ¿ 2ª edição (item 2.1.4); 4.3. conclua o processo Nº 3.694/2023, aberto junto à prefeitura de Tubarão, que trata da aprovação de projeto de Tubarão-SC (item 2.4); 4.4. somente inicie a execução após a expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura Municipal (item 2.4); 4.5. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.7); 4.6. observe as recomendações contidas no PARECER SEOFI N.º 054/2023, especialmente quanto ao cumprimento do limite individualmente estabelecido pela EC 95/2016 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais a partir do ano imediatamente posterior a sua inclusão orçamentária (item 2.9).¿ Ao monitorar as deliberações contidas no acórdão acima referido, a Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras ¿ CGCO/CSJT apresentou o Relatório de Monitoramento nº 3/2026, com análise pormenorizada acerca do cumprimento das recomendações dispostas no acórdão, destacando-se os seguintes trechos (ID.653913e): ¿Relatório de Monitoramento N.º 03 de 2026 Acórdão CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000 que deliberou sobre o Projeto de Construção do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão (SC) Órgão responsável: Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região Data da publicação do Acórdão: 28/06/2023 julho/2026 (...) Sumário (...) 1. INTRODUÇÃO Examina-se o cumprimento das determinações contidas nos autos do Processo CSJT-Avob-1302-34.2023.5.90.0000, que deliberou sobre o Projeto de Construção do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. Consoante disciplina a Resolução CSJT n.º 70/2010 e o Regimento Interno do CSJT, a execução do referido projeto foi aprovado e autorizado pelo Plenário do CSJT, na sessão ordiária de modalidade virtual, com início no dia 15/6/2023 e encerramento em 23/06/2023. A decisão foi subsidiada pelo Parecer Técnico nº 7 de 2023, de 03/05/2023, elaborado por esta Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO). Após a aprovação e autorização do projeto, a obra foi executada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, tendo sido recebida provisoriamente em 18/12/2025, e definitivamente em 06/05/2026, porém com ressalvas à eficácia liberatória parcial das obrigações do contratado indicadas no marcador 707 do proad 352/2024, conforme consignado no Termo de Recebimento Definitivo. Com o objetivo de avaliar o atendimento, pelo Tribunal Regional, das recomendações e determinações do CSJT relacionadas à autorização concedida, foram analisados os atos e procedimentos adotados pelo Tribunal, à luz do projeto aprovado e da legislação aplicável. Para tanto, encaminhou-se ao TRT12 Formulário de Encaminhamento de Informações e Documentos para avaliação de Projeto pelo CSJT, por meio do Ofício CSJT.SG.CGCO Nº 183/2026, de 11/05/2026, no qual solicitou-se documentos e informações necessários à referida avaliação. Em relação ao volume de recursos fiscalizados, este monitoramento abrangeu o valor consolidado de R$ 5.064.638,01, correspondente ao Termo de Contrato ¿ CE 352/2024, datado de 27/05/2024, inicialmente fixado em R$ 4.369.000,00, acrescido de aditivos e reajustes. 2. ANÁLISE DO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES 2.1 Valor previsto no projeto aprovado pelo CSJT O CSJT aprovou o projeto no montante de R$ 4.873.549,35 (quatro milhões, oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme deliberado no Acórdão CSJT em epígrafe, de 23 de junho de 2023. 2.1.1 Determinação 4.1 Observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT ¿ R$ 4.873.549,35 (item 2.2). 2.1.2 Situação que levou à proposição da determinação O art. 9º da Resolução CSJT n. 70/2010 estabelece que os projetos das obras a serem executados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus devem ser submetidos à avaliação e aprovação do colegiado do CSJT. Nesse cenário, o Tribunal Regional da 12º Região encaminhou à CGCO o Projeto de Construção do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão (SC). Após a análise da documentação, a unidade técnica emitiu o Parecer Técnico nº 7/2023, no qual concluiu que o projeto atendia às disposições da Resolução CSJT nº 70/2010, com valor estimado de R$ 4.873.549,35, considerando o reajuste para o sistema SINAPI - Janeiro/2023. Posteriormente, o Plenário do CSJT homologou o referido parecer, aprovando e autorizando a execução do projeto. 2.1.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, em 27/05/2024, firmou o Termo de Contrato - CE 352/2024 com a empresa CS Magon Construtora Ltda., destinado à Construção da nova sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), no valor de R$ 4.369.000,00, com valor de referência SINAPI outubro/2023. Posteriormente, realizou sete Termos Aditivos, discriminados a seguir: 1º Termo Aditivo (12/08/2024): acréscimo de R$ 140.402,23 e Supressões de R$ 67.837,27; 2º Termo Aditivo (08/11/2024): acréscimo de R$ 158.606,58 e Supressões de R$ 51.511,56; 1º Termo de Apostilamento de Reajuste (03/02/2025): reajuste de R$ 168.988,41 do saldo do contrato original, com reajuste adicional sobre o saldo do 2º aditivo de R$ 2.509,50; 3º Termo Aditivo (09/07/2025): acréscimo de R$ 276.142,26 e Supressões de R$ 80.338,18; 4º Termo Aditivo (16/08/2025): acréscimo de R$ 72.347,44 e Supressões de R$ 43.126,69; 5º Termo Aditivo (08/10/2025): acréscimo de R$ 106.686,68 e Supressões de R$ 7.652,92; 6º Termo Aditivo (27/10/2025): dilação de prazo acrescendo 7 (sete) dias corridos; 7º Termo Aditivo (18/12/2025): Supressões de R$ 486,70; Tabela 1 - Resumo das alterações e reajustes contratuais (¿) 2.1.4 Análise O TRT da 12º Região observou o rito normativo ao submeter o Projeto à apreciação do CSJT, que o aprovou no montante estimado de R$ 4.873.549,35. Comparam-se, a seguir, o valor previsto no projeto aprovado pelo CSJT com o valor do Termo de Contrato CE 352-2024 e suas alterações e com os valores das notas fiscais: Tabela 2 - Comparação entre o valor aprovado, valor contratado e os pagamentos realizados (...) Conforme demonstrado na Tabela 2, o valor inicialmente contratado, de R$ 4.369.000,00, foi alterado mediante a celebração de Termos Aditivos que promoveram acréscimos e supressões necessários à execução do objeto, resultando no valor contratual final de R$ 5.064.638,01. Observa-se que o somatório das Notas Fiscais apresentadas perfaz R$ 5.063.775,69, montante inferior ao valor contratual de R$ 5.064.638,01, revelando uma divergência de R$ 862,32 entre o valor contratado e o efetivamente pago. A divergência foi justificada pelo Tribunal, em virtude da aplicação de desconto nas medições decorrentes do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) feito na 6º medição. Tabela 3 - Manutenção da razoabilidade do custo (...) Para fins de verificação da manutenção da razoabilidade do custo de execução da obra, o valor autorizado pelo CSJT, de R$ 4.873.549,35, foi atualizado pelo índice SINAPI, considerando o período compreendido entre janeiro de 2023 (data-base da autorização) e maio de 2026 (data do recebimento definitivo da obra), alcançando o montante de R$ 5.289.760,42. Comparando-se esse valor atualizado com o valor contratual final (R$ 5.064.638,01), verificou-se que a contratação permaneceu R$ 225.122,41 (4,26%) abaixo do limite autorizado pelo CSJT. Da mesma forma, considerando o montante total das Notas Fiscais emitidas (R$ 5.063.775,69), verificou-se que os pagamentos realizados permaneceram R$ 225.984,73 (4,27%) abaixo do valor autorizado atualizado, evidenciando que a execução financeira da obra ocorreu dentro do limite aprovado pelo Conselho. Diante do exposto, conclui-se que, embora tenham ocorrido alterações contratuais necessárias à execução do objeto, os valores contratados e pagos permaneceram dentro do limite autorizado pelo CSJT, após atualização pelo índice SINAPI. Assim, não foi identificada extrapolação, restando demonstrada a razoabilidade dos custos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação. 2.1.5 Conclusão Determinação cumprida. 2.1.6 Evidências Parecer Técnico n. 7/2023; Termo de Contrato CE 352-2023; Primeiro Termo Aditivo ao Contrato; Segundo Termo Aditivo ao Contrato; Terceiro Termo Aditivo ao Contrato; Quarto Termo Aditivo ao Contrato; Quinto Termo Aditivo ao Contrato; Sexto Termo Aditivo ao Contrato; Sétimo Termo Aditivo ao Contrato; Notas fiscais; Medições (01º a 19º). 2.2 Publicação no portal eletrônico do Manual de Fiscalização de Obras 2.2.1 Determinação 4.2. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional o Manual de Fiscalização de Obras atualizado - 2º edição (item 2.1.4). 2.2.2 Situação que levou à proposição da determinação Durante a fase de avaliação do projeto pelo CSJT, o TRT12 informou que a atualização do seu Manual de Fiscalização (cuja edição anterior datava de 2016) estava em elaboração, com publicação prevista para 2023. 2.2.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal disponibilizou em seu portal institucional a 2º edição (2023) do Manual de Fiscalização de Obras, instituída pela Portaria Presi nº 411/2023. O documento pode ser consultado no link: Manual de Fiscalização de Obras -TRT12. https://portal.trtl2.jus.br/Manualdafiscalizacaodeobras-2edicao-PortariaPresi-411-2023.pdf. 2.2.4 Análise Conclui-se que a determinação foi integralmente atendida. O TRT da 12º Região procedeu à atualização e à devida publicação da 2º edição (2023) do Manual de Fiscalização de Obras, cumprindo o cronograma previsto. 2.2.5 Conclusão Determinação cumprida. 2.2.6 Evidências Parecer Técnico n. 7 de 2023; Formulário de Requisição de Documentos e Informações; https://portal.trtl2.jus.br/Manualdafiscalizacaodeobras-2edicao-PortariaPresi-411-2023.pdf. 2.3 Regularização do projeto 2.3.1 Determinação 4.3. conclua o processo N.º 3.694/2023, aberto junto à prefeitura de Tubarão, que trata da aprovação de projeto de Tubarão-SC (item 2.4). 2.3.2 Situação que levou à proposição da determinação Na fase de avaliação do projeto submetido a este CSJT, o TRT da 12º Região apresentou cópia do Comprovante de Abertura - Protocolo Nº 3.694/2023, assim como a cópia do Atestado para construção do imóvel do edifício de Tubarão pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e os projetos Elétrico e de Gerenciamento de Resíduos. Portanto, fazia-se necessária a emissão do Alvará de Licença para Construção pela Prefeitura Municipal, previamente à execução da obra. 2.3.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal informou, via Formulário RDI, que o processo de aprovação de projeto do edifício de Tubarão foi concluído pela Prefeitura Municipal de Tubarão em 2023, apresentando como documentação comprobatória o Alvará de Licença Prévia, protocolo de Nº 3694/2023. O documento foi expedido em nome de Carolina Baggio, responsável técnica pelo projeto arquitetônico. 2.3.4 Análise De acordo com informações e documentos apresentados, verifica-se que a determinação foi integralmente atendida. Embora o documento apresentado, Alvará de Licença prévia, informe que não se trata de autorização da construção, faz referência à aprovação do projeto no Órgão Municipal. Ressalta-se que, no âmbito das licenças urbanísticas, é prática comum à emissão do Alvará de Licença Prévia e de Construção vinculados ao responsável técnico pelo projeto, podendo haver o desdobramento ou a inclusão de múltiplos profissionais (projeto e execução) sob o mesmo registro. Portanto, o TRTI2 comprovou a conclusão do processo administrativo e a obtenção da aprovação do projeto. 2.3.5 Conclusão Determinação cumprida. 2.3.6 Evidências Parecer Técnico n. 7 de 2023; Formulário RDI; Alvará de Licença Prévia nº 3.694/2023. 2.4 Expedição do Alvará de Construção 2.4.1 Determinação 4.4. somente inicie a execução após à expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura Municipal (item 2.4). 2.4.2 Situação que levou à proposição da determinação Durante a avaliação do projeto de construção do Novo Fórun Trabalhista de Tubarão/SC, o TRT12 apresentou documentos que comprovavam a tramitação do licenciamento perante a municipalidade (Protocolo nº 31.583/2024). À época, a efetiva execução da obra permanecia condicionada à emissão definitiva do Alvará de Licença para Construção. 2.4.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal informou que a Prefeitura de Tubarão, ao autorizar a execução, emitiu o Alvará de Licença para Construção Nº Prefeitura 203/2024/*Código RF 773/2024, de 25/06/2024, expedido em nome do Engenheiro Civil Caio Cesar Magon, responsável técnico pela execução. 2.4.4 Análise Em análise à documentação apresentada pelo TRT da 12º Região, verificou-se que a determinação foi atendida, uma vez que o Tribunal comprovou a expedição do Alvará de Construção nº 203/2024 pela Prefeitura Municipal de Tubarão/SC, autorizando o início da execução da obra. Dessa forma, restou comprovada a regularização do licenciamento municipal previamente ao desenvolvimento da execução contratual, em conformidade com a determinação constante do item 4.5 do Acórdão, não sendo identificada pendência quanto à autorização administrativa para construção. 2.4.5 Conclusão Determinação cumprida. 2.4.6 Evidências Parecer Técnico n. 7 /2023; Alvarás de Construção nº 203/2024; Ordem de início dos serviços do CPO Nº 03/2024, de 15/07/2024. 2.5 Publicação no portal eletrônico os dados do projeto 2.5.1 Determinação 4.5. publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Construção, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupção ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT n.º 70/2010 (item 2.7). 2.5.2 Situação que levou à proposição da determinação Na fase de avaliação do projeto, constatou-se que as informações disponibilizadas no portal eletrônico do TRT12 foram apresentadas de maneira intuitiva e organizada. Contudo, registrou-se a necessidade de inclusão dos demais documentos relativos à execução e ao acompanhamento da obra, para pleno atendimento ao dever de transparência. 2.5.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal Regional informou que a publicação dos principais documentos e dados do empreendimento em seu site eletrônico, acessível pelo link: https://portal.trtl2.jus.br/transparencia/obras-e-projetos/construcao-novo-ft-tubarao 2.5.4 Análise Em inspeção realizada no portal do Tribunal em 22/07/2026, esta Coordenadoria constatou que os dados estão disponibilizados de forma clara, simples e organizada. Conforme informado pelo TRT12, à estrutura de transparência está devidamente montada. Assim, verifica-se que a determinação foi integralmente atendida, com a publicação os documentos exigidos pelo art. 42 da Resolução CSJT nº 70/2010 e pelo item 4.6 do Acórdão. 2.5.5 Conclusão Determinação cumprida. 2.5.6 Evidências Parecer Técnico n. 7/2023; Site transparência do TRT12. 2.6 Recomendações do PARECER SEOFI Nº 053/2023 2.6.1 Determinação 4.6. observe as recomendações contidas no PARECER SEOFI N.º 054/2023, especialmente quanto às determinações impostas pela Emenda Constitucional nº 95/2016 e à absorção de pagamento de restos a pagar inscritos, dentro dos seus limites fiscais (item 2.9). 2.6.2 Situação que levou à proposição da determinação De acordo com o PARECER SEOFI N.º 054/2023, datado de 25/4/2023, a Secretaria do CSJT alegou que, por se tratar de alocação de recursos orçamentários para o próximo exercício financeiro, e estando disponível o PLDO 2024, este foi utilizado como referência da análise. E, ainda, embora o TRT da 12º Região tenha informado possuir disponibilidade orçamentária para 2024, a SEOFI esclareceu que o limite orçamentário será definido para o órgão orçamentário ¿15.000 - Justiça do Trabalho¿, nos termos do art. 5º, III, do referido Projeto de Lei, e não especificamente para a unidade orçamentária de cada Tribunal Regional. Ademais, nos termos do art. 10, $ 2º, da Resolução CSJT nº 70/2010, a SEOFI analisou a capacidade orçamentária e financeira, a fonte de recursos e a observância dos limites de despesas primárias previstos na EC nº 95/2016, concluindo pela viabilidade da execução da obra em 2024, condicionada à manutenção dos parâmetros do PLDO 2024. Indicou como fonte provável de recursos a Fonte 1000 e ressaltou a necessidade de observância dos limites fiscais vigentes, inclusive quanto à absorção dos restos a pagar. Dessa forma, manifestou-se pelo prosseguimento da proposta do TRT da 12º Região para construção do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), condicionada à disponibilidade orçamentária a ser definida para o órgão ¿15.000 - Justiça do Trabalho¿ e para a Unidade Orçamentária do Tribunal. 2.6.3 Providências adotadas pelo TRT O Tribunal informou ter observado as recomendações do Parecer SEOFI nº 054/2023, especialmente quanto aos limites de execução orçamentária e à absorção de restos a pagar dentro dos limites fiscais de 2025. Conforme relatórios anexos (Tesouro Gerencial) houve inscrição em restos a pagar relativos às obras do Novo Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), sem ultrapassar os limites estabelecidos na Emenda Constitucional. Para demonstrar o cumprimento dessas diretrizes, o TRT12 apresentou os dados consolidados a seguir: Execução de Obras (...) Execução Total (¿) Ainda, com relação aos restos a pagar, especificamente, da ação da obra de construção do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), extraiu-se os seguintes quadros: Pagamentos 2025 (...) Da Tabela cima evidencia-se que foram liquidados 100% dos valores inscritos em restos a pagar em 2025 (R$ 2.193.505,98) Pagamentos 2026 (¿) Da Tabela cima evidencia-se que foram liquidados 100% dos valores inscritos em restos a pagar em 2026 (R$ 24.572,45). 2.6.4 Análise Da análise dos dados apresentados, conforme documentos apresentados verifica-se que o TRT da 12º Região atendeu à determinação, quanto à inclusão do projeto na Proposta Orçamentária de 2024 e respeitar os limites de pagamentos e dos Restos a Pagar (RAP) inscritos, conforme estabelecido pela Emenda do Teto de Gastos então vigente. 2.6.5 Conclusão Determinação cumprida. 2.6.6 Evidências Parecer Técnico n. 7/2023; Parecer SEOFI Nº 054 de 2023. 3. ¿ CONCLUSÃO Do monitoramento realizado, verificou-se o cumprimento de 6 (seis) das 6 (seis) determinações estabelecidas. Conclui-se, portanto, que o Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (TRT12) atendeu todas as determinações proferidas no Acórdão, conforme quadro abaixo: (...) 4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. considerar cumpridas, pelo TRT da 12º Região, todas as Determinações oriundas do Parecer Técnico nº 7 de 2023, homologado no Acórdão CSJT parte integrante do Processo CSJT-AvOb- CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000; 4.2. arquivar o presente processo. É o Relatório. Brasília, 30 de julho de 2026.¿. Por sua vez, o Coordenador Substituto de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, por meio da Informação CGCO nº 40/2026 (ID. 644d44a), manifestou-se no sentido de que: ¿Trata-se do Relatório de Monitoramento destinado a verificar o atendimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, das determinações constantes do Acórdão CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000, que autorizou a construção da Nova Sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), no valor estimado de R$ 4.873.549,35. O processo de monitoramento foi instaurado por meio do Ofício CSIT.SG.CGCO nº 183/2026, pelo qual foram solicitadas ao Tribunal Regional as informações e os documentos necessários à análise. Em atendimento ao referido expediente, foi encaminhada a documentação necessária à instrução do processo. Após a autorização do projeto, o Tribunal Regional celebrou o Termo de Contrato CE nº 352/2024 e seus sete Termos Aditivos, executou os serviços e recebeu a obra definitivamente em 06/05/2026. O contrato, inicialmente firmado em R$ 4.369.000,00, sofreu acréscimos, supressões e reajustes, alcançando o valor final de R$ 5.064.638,01. O somatório das Notas Fiscais apresentadas totaliza R$ 5.063.775,69, montante inferior ao valor contratual em R$ 862,32. Essa diferença foi justificada pelo Tribunal Regional em razão da aplicação de desconto na 6º medição, decorrente do Instrumento de Medição de Resultados (IMR). Da comparação entre o valor autorizado pelo Conselho, atualizado pelo índice SINAPI até maio de 2026 (R$ 5.289.760,42), o valor contratual final (R$ 5.064.638,01) e o montante efetivamente pago (R$ 5.063.775,69), verificou-se que não houve extrapolação do limite financeiro aprovado. Com base na documentação apresentada, esta Coordenadoria elaborou o Relatório de Monitoramento CGCO nº 03/2026 (anexo), que concluiu pelo atendimento integral das determinações fixadas no Acórdão, não remanescendo pendências de monitoramento. Pelo exposto, e considerando as disposições do art. 8º da Resolução CSIT nº. 70/2010 e do art. 122 do Regimento Interno do CSJT, submete-se o Relatório de Monitoramento nº 03/2026 a Vossa Excelência e ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para conhecimento, com a proposta de encaminhamento dos autos à Secretaria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões (SEJUR/CSJT), a fim de: a) autuar processo no Sistema PJe, na classe: Monitoramento de Auditorias e Obras, tendo por interessado o Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região e por assunto: Projeto de Construção da Nova Sede do Fórum Trabalhista de Tubarão (SC), em atendimento ao art. 2º do ATO CSIT.GP.SG.SEJUR Nº 54/2024, combinado com o art. 37 do Regimento Interno do CSJT; b) inserir, no processo PJe autuado, os documentos contidos neste processo SEI Nº 6010364/2026-00; c) distribuir o processo PJe autuado no âmbito do CSJT, em atendimento ao art. 7º e 38 do Regimento Interno do CSJT; d) oficiar o Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região para comunicar-lhe a distribuição do processo PJe; e e) inserir, no presente Processo SEI Nº 6010364/2026-00, certidão com os dados do processo PJe autuado e posterior encaminhamento do processo SEI a esta CGCO. Brasília, data conforme a assinatura eletrônica.¿ O exame empreendido pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), condensado no Relatório de Monitoramento nº 3/2026, demonstrou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região cumpriu integralmente as 6 (seis) determinações vinculadas ao Acórdão proferido no processo CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000, não remanescendo pendências de monitoramento. Nesse contexto, o Órgão Auxiliar propôs a este Conselho Superior da Justiça do Trabalho (ID. 653913e, pág. 25): ¿4.1. considerar cumpridas, pelo TRT da 12º Região, todas as Determinações oriundas do Parecer Técnico nº 7 de 2023, homologado no Acórdão CSJT parte integrante do Processo CSJT-AvOb- CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000; 4.2. arquivar o presente processo.¿ Pelo exposto, ante as conclusões exaradas no trabalho técnico e com fundamento no artigo 122 do RICSJT, homologo integralmente o Relatório de Monitoramento CGCO nº 3/2026, para: 1) considerar cumpridas, pelo TRT da 12.ª Região, todas as determinações oriundas do Parecer Técnico nº 7 de 2023, homologado no Acórdão CSJT parte integrante do Processo CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000; 2) arquivar o presente processo. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras ¿ MON, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento nº 3/2026 elaborado pela CGCO/CSJT para: 1) considerar cumpridas, pelo TRT da 12.ª Região, todas as determinações oriundas do Parecer Técnico nº 7 de 2023, homologado no Acórdão CSJT parte integrante do Processo CSJT-AvOb-1302-34.2023.5.90.0000; 2) arquivar o presente processo. Brasília, 28 de agosto de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Conselheiro do CSJT
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