TSTRR 163-06.2012.5.04.0201
Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do complemento do rmnr
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Assistenciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR . 1. O Tribunal Regional determinou que, na apuração da parcela denominada " Complemento de RMNR ", a ré exclua do cálculo "as parcelas adicional de periculosidade, adicional noturno e AHRA (adicional de hora repouso e alimentação) ". 2. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 3 . Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 4 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900- 13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 5 . No caso, o Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR e reflexos e honorários advocatícios. Custas, em reversão, a cargo da parte autora, das quais fica isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (pág. 175).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Assistenciais