TSTAg-AIRR 10701-17.2018.5.03.0184
Intervalo intrajornada-ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada-ônus da prova
- Comissão
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA-ÔNUS DA PROVA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Transcendência