TSTAg-AIRR 1001251-78.2021.5.02.0435
Categoria Profissional: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Categoria Profissional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Forma de Cálculo
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENQUADRAMENTO SINDICAL DURAÇÃO DO TRABALHO INTERVALO INTRAJORNADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Categoria Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Armazenamento de Líquido Inflamável; Limitação de Uso do Banheiro