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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001251-78.2021.5.02.0435

Categoria Profissional: negativa de Prestação Jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Categoria Profissional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Forma de Cálculo
  • Intervalo 15 Minutos Mulher
  • Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação
  • Armazenamento de Líquido Inflamável

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL  ENQUADRAMENTO SINDICAL  DURAÇÃO DO TRABALHO  INTERVALO INTRAJORNADA  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE  RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Categoria Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Armazenamento de Líquido Inflamável; Limitação de Uso do Banheiro

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