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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 33-25.2013.5.01.0052

Aplicação da lei nº 13.015/2014: critério temporal

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da lei nº 13.015/2014
  • Critério temporal
  • Ausência de efeito infringente aos declaratórios
  • Ofício circular segjud.gp 24/2015, expedido pela presidência do TST
  • Vícios inexistentes
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014. CRITÉRIO TEMPORAL. AFERIÇÃO PELA DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PRINCIPAL E NÃO DO JULGADO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE AOS DECLARATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. OFÍCIO CIRCULAR SEGJUD.GP 24/2015, EXPEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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