TSTEDCiv-EDCiv-RR 33-25.2013.5.01.0052
Aplicação da lei nº 13.015/2014: critério temporal
- Direito do Trabalho
- Aplicação da lei nº 13.015/2014
- Critério temporal
- Ausência de efeito infringente aos declaratórios
- Ofício circular segjud.gp 24/2015, expedido pela presidência do TST
- Vícios inexistentes
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014. CRITÉRIO TEMPORAL. AFERIÇÃO PELA DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PRINCIPAL E NÃO DO JULGADO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE AOS DECLARATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. OFÍCIO CIRCULAR SEGJUD.GP 24/2015, EXPEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional