TSTAg-AIRR 392-16.2021.5.20.0003
Rito sumaríssimo: desoneração da folha de pagamento
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Desoneração da folha de pagamento
- Decisão denegatória fundamentada no óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.