TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 1514-88.2017.5.08.0019
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: vícios não configurados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios não configurados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Na apreciação da controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, esta Subseção foi bastante clara ao reconhecer a inespecificidade da divergência jurisprudencial suscitada nas razões do recurso de embargos, destacando expressamente os pontos em que o acórdão turmário e os arestos paradigmas se revelaram distintos. 2 - Nesses termos, o acórdão recorrido não padece de nenhum vício que ampare a oposição dos embargos de declaração. 3 - Observa-se, assim, que as alegações contidas nos embargos de declaração demonstram que a embargante, a pretexto de sanar imperfeições do julgado de origem, pretende na verdade rediscutir a matéria decidida, o que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional