TSTAg-AIRR 0000974-03.2024.5.13.0004
Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Dispõe o §7º, do art. 899, da CLT que: " No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar ". No caso presente, o Tribunal Regional fixou a condenação em R$ 30.000,00. Os depósitos recursais realizados por ocasião do recurso ordinário (R$ 6.566,73) e do recurso de revista (R$ 13.813,83) totalizam apenas R$ 20.380,56. Nesse cenário, uma vez interposto sem realização do preparo, o agravo de instrumento encontra-se deserto, não ensejando conhecimento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.