TSTAg-RR 5075-31.2015.5.10.0021
Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Norma coletiva
- Forma de cálculo
- Nesse sentido, precedente desta Primeira Turma
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE (EM RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO DA RECLAMADA). INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, a fim de adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Acresça-se que independentemente da instauração deincidente de superaçãode entendimento no âmbito da SBDI-1, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte. Nesse sentido, precedente desta Primeira Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade