TSTAg-RRAg 0012876-73.2021.5.15.0077
Matéria objeto do agravo de instrumento: férias
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Férias
- Abono pecuniário
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões do Agravo de Instrumento efetivamente não atacaram o fundamento erigido na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista proferida pelo Tribunal Regional, deve ser mantida a decisão ora agravada em que não conhecido o Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação