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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010522-59.2025.5.15.0037

Diarista: instâncias ordinárias reconhecem a periodiciodade do labor por duas vezes por semana

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Diarista
  • Ausência de continuidade
  • Vínculo empregatício doméstico não caracterizado
  • A Lei Complementar nº 105/2015

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIARISTA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS RECONHECEM A PERIODICIODADE DO LABOR POR DUAS VEZES POR SEMANA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO NÃO CARACTERIZADO. A Lei Complementar nº 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias -, definiu, de forma elucidativa, que "empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". No caso, constata-se a ausência de efetiva continuidade, pois, segundo a Instância Ordinária não se configurou trabalho habitual por mais de dois dias na semana. Não há, pois, como se reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, sendo indevidas as verbas daí decorrentes. À luz das premissas constantes no acórdão recorrido, tem-se que, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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