TSTAg-AIRR 0010522-59.2025.5.15.0037
Diarista: instâncias ordinárias reconhecem a periodiciodade do labor por duas vezes por semana
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Diarista
- Ausência de continuidade
- Vínculo empregatício doméstico não caracterizado
- A Lei Complementar nº 105/2015
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIARISTA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS RECONHECEM A PERIODICIODADE DO LABOR POR DUAS VEZES POR SEMANA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO NÃO CARACTERIZADO. A Lei Complementar nº 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias -, definiu, de forma elucidativa, que "empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana". No caso, constata-se a ausência de efetiva continuidade, pois, segundo a Instância Ordinária não se configurou trabalho habitual por mais de dois dias na semana. Não há, pois, como se reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, sendo indevidas as verbas daí decorrentes. À luz das premissas constantes no acórdão recorrido, tem-se que, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator