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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11443-16.2017.5.03.0107

Intervalo do art. 384 da CLT: intervalo intrajornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Horas Extras
  • Coisa Julgada
  • Intervalo 15 Minutos Mulher
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de que houve a recepção do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, pela atual ordem constitucional. Desse modo, estabelecida, no acórdão recorrido, a inobservância do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes àquele período. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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