TSTAg-AIRR 11443-16.2017.5.03.0107
Intervalo do art. 384 da CLT: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
- Coisa Julgada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de que houve a recepção do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, pela atual ordem constitucional. Desse modo, estabelecida, no acórdão recorrido, a inobservância do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes àquele período. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização