STJAgRg no HC 859.846
Tráfico de drogas: alegação de nulidade, por ingresso em domicílio, sem mandado judicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegação de nulidade, por ingresso em domicílio, sem mandado judicial
- Fundada suspeita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 730 G DE COCAÍNA. 396 G DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, POR INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS TOMADAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA.
1. A denúncia feita foi bastante específica, trazendo detalhes a respeito da prática criminosa e dos locais.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.