TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000177-45.2022.5.05.0222
Exercício de cargo de gestão demonstrado: enquadramento na exceção do artigo 62, II, da CLT
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Exercício de cargo de gestão demonstrado
- Enquadramento na exceção do artigo 62, II, da CLT
- Matéria fático-probatória
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS EXTRAS INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO DEMONSTRADO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do alegado pelo reclamante, houve manifestação expressa no acórdão embargado, tendo sido consignado que, “o Regional aduziu que, pelo exercício do cargo de gerente de envasamento, o autor recebeu um aumento de 40% em seu salário”, não havendo omissão ser sanada. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator