TSTAg-RRAg 315-61.2022.5.23.0076
Horas extraordinárias: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Atividade insalubre
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Não observância
- Vício de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista a parte recorrente procedeu à transcrição de quase toda a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e no mérito, negar-lhe provimento.