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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000562-12.2023.5.17.0161

Gratificação de função aos vigilantes florestais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função aos vigilantes florestais
  • Previsão em norma coletiva
  • Descumprimento da norma avençada
  • Enriquecimento ilícito não caracterizado
  • Ausência de violação ao art. 884 do código civil

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS VIGILANTES FLORESTAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA AVENÇADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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