TSTAg-AIRR 0000562-12.2023.5.17.0161
Gratificação de função aos vigilantes florestais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função aos vigilantes florestais
- Previsão em norma coletiva
- Descumprimento da norma avençada
- Enriquecimento ilícito não caracterizado
- Ausência de violação ao art. 884 do código civil
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS VIGILANTES FLORESTAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA AVENÇADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator