TSTAg-RRAg-RRAg 0020401-95.2021.5.04.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional noturno
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional noturno
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO INSTITUÍDOS POR LEI ESTADUAL. Com efeito, o Tribunal Regional do Trabalho, pelos fundamentos apontados acima, reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, determinando a inclusão dos adicionais de incentivo na base de cálculo do adicional noturno, ainda que as leis estaduais que os instituíram (Lei nº 13.418/10 e Lei nº 14.468/14) não prevejam essa integração. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais quando inexistir previsão legal nesse sentido. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora