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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000062-64.2022.5.10.0002

Enquadramento sindical

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA T & S TELEMATICA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. O TRT registrou que “Na hipótese vertente, analisando o contrato social da reclamada (...), tem-se que há ampla gama de atividades, dentre as quais, a de locação de mão-de-obra temporária e de ‘Serviços combinados de escritório e apoio administrativo’” e que pela prova dos autos “se nota que a realidade é que as atividades desempenhadas pelos empregados da empresa reclamada em favor do Ente Público são plenamente compatíveis com as aquelas representadas pelo SINDISERVICOS/DF”. Nesse contexto, tendo a Corte Regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e chegar a uma conclusão diversa no sentido de que as atividades reconhecidas pelo TRT para o enquadramento sindical não são as preponderantes da empresa, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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