Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RR-Ag-RR 0000980-34.2022.5.06.0017

Reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior à anotação na CTPS com base nas provas produzidas

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Reclamada
  • A boa fé se presume
  • A má-fé exige demonstração inequívoca

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada alega que a prova restou dividida, uma vez que, mesmo após os depoimentos das testemunhas, permaneceu a controvérsia quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício no período anterior ao registro na CTPS. Alega que a testemunha indicada pelo reclamante trabalhou por período muito curto, não sendo capaz de confirmar a alegada prestação de serviços. Por outro lado, defende que a testemunha apresentada pela empresa afirmou não ter visto o reclamante exercer atividades no local, o que reforçaria a conclusão de que a parte não trabalhou em período diferente daquele registrado no contrato. O TRT, com fundamento no conjunto probatório dos autos, sobretudo na prova testemunhal, reconheceu que o reclamante trabalhou sem registro de 01/06/2018 a 06/09/2019. Concluiu que a testemunha indicada pelo autor confirmou a prestação de serviços antes da formalização do contrato e que o depoimento da testemunha da reclamada não afastou essa versão, concluindo que o reclamante comprovou o labor informal, conforme o art. 818, I, da CLT, não sendo o caso de distribuição do ônus da prova. Desse modo, para se chegar à conclusão nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que o reclamante não trabalhou para a reclamada em período anterior ao registrado na CTPS, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia acerca da aplicação da multa pela oposição de embargos declaratórios considerados protelatórios pelo TRT. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT. O TRT aplicou multa por embargos de declaração protelatórios, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1. 026, §2º, do CPC, por entender evidenciado o seu intuito protelatório, ante a inexistência de vícios que consubstanciassem hipótese de oposição dos embargos de declaração. Sucede que a simples rejeição dos embargos de declaração não implica o intuito protelatório, sendo necessário que o órgão judicante pontue precisamente em que medida teria havido o abuso do direito de recorrer, a revelar o propósito de procrastinar a solução do feito. O TRT aplicou a multa como se fosse consequência automática da improcedência dos embargos de declaração, o que não se admite. A boa fé se presume; a má-fé exige demonstração inequívoca. A ausência de fundamentação nesse sentido implica em violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST¿, ficando prejudicada a análise da transcendência; II ¿ dar provimento ao agravo quanto ao tema "MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT", para seguir no reexame do agravo de instrumento; III ¿ dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT"; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS PELO TRT", por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da multa por embargos de declaração protelatórios. Brasília, de de KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.