TSTAIRR 20654-12.2018.5.04.0205
Arguição de ofício
- Direito do Trabalho
- Arguição de ofício
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/15. In casu , as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, visto que a parte abordou matérias estranhas ao acórdão regional e à decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, nos quais a discussão se limitou ao reconhecimento de "Diferenças de Reflexos das Horas Extras, Noturnas e Adicional HRA em Repousos Semanais Remunerados" . Assim, em nenhum momento a agravante procurou desconstituir a decisão agravada, pois não se insurgiu contra o argumento que motivou o trancamento do recurso de revista, qual seja a incidência das Súmulas nºs 172 e 333 do TST. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos