TSTRR 621-63.2019.5.12.0004
Honorários advocatícios de sucumbência: jurisdição voluntária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Jurisdição voluntária
- Não cabimento
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO CABIMENTO. Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, em se tratando a ação de produção antecipada de provas, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, porquanto consistente em jurisdição voluntária, não configurando pretensão resistida em juízo o fato da reclamada não ter atendido à notificação extrajudicial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários na Justiça do Trabalho