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Jurisprudências

STJCC 206.166

Conflito negativo de competência: crime de injúria qualificada por preconceito religioso (art. 140, § 3º, do CP)

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Conflito negativo de competência
  • Publicações em rede social

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE INJÚRIA QUALIFICADA POR PRECONCEITO RELIGIOSO (ART. 140, § 3º, DO CP). PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 109, V, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Para configuração da competência federal prevista no art. 109, V, da CF, exige-se o preenchimento cumulativo de dois requisitos: (i) crime previsto em tratado ou convenção internacional; e (ii) transnacionalidade (execução iniciada no país com resultado no estrangeiro, ou vice-versa).

2. O crime de injúria racial ou religiosa (art. 140, § 3º, CP) pressupõe que o elemento discriminatório seja utilizado especificamente para ofender a honra subjetiva da vítima em razão de suas características pessoais.

3. Mensagens que fazem referência à cor, religião ou condição social apenas como contextualização de crítica política, sem configurar ofensa discriminatória, não caracterizam o delito qualificado.

4. Crimes contra a honra entre particulares, ainda que praticados via internet, não atraem, por si só, a competência da Justiça Federal.

5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo estadual.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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