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Jurisprudências

TSTED-RR 10012-51.2019.5.15.0071

Horas extraordinárias: intervalo interjornada e intersemanal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTERSEMANAL. ADICIONAL NOTURNO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. 2. Desse modo, impõe-se o provimento da presente medida, porquanto constatada a existência de omissão no julgado em relação ao pedido de pagamento das parcelas vincendas das horas extraordinárias, decorrentes da nulidade 12x36 e reflexos, intervalos interjornadas e intersemanais e reflexos, adicional noturno e reflexos, e restituição da contribuição sobre o terço de férias. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, suprindo omissão, com efeito modificativo, acrescentar à condenação o deferimento das demais parcelas vincendas deferidas na presente demanda: horas extras decorrentes da nulidade 12x36 e reflexos, intervalos interjornadas e intersemanais e reflexos, adicional noturno e reflexos, e restituição da contribuição sobre o terço de férias, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, tudo conforme se apurar em liquidação.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Cartão de Ponto

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