TSTAIRR 101175-39.2018.5.01.0071
Descanso salarial remunerado: reflexos das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descanso salarial remunerado
- Reflexos das horas extras
- Aumento da média remuneratória
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. Por ocasião do julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente será aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. Assim, uma vez que, no presente caso, as parcelas deferidas estão relacionadas a período anterior a 20/3/2023, o Tribunal Regional, ao determinar a incidência da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, nos termos da sua antiga redação, decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão