TSTAg-AIRR 0010205-87.2024.5.03.0180
Ausência de transcrição: requisito do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA REGIONAL NÃO IMPUGNADO SÚMULA 422, I, TST. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Portanto, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. A referendar esse posicionamento jurisprudencial está a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora