TSTAIRR 0000299-57.2023.5.17.0006
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Fiscalização comprovada
- Conduta culposa não demonstrada
- Incidência do item v da súmula 331 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CONDUTA CULPOSA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO ITEM V DA SÚMULA 331 DO TST. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRIMEIRA RECLAMADA (CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO REGIONAL DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do §1º do artigo 1º da IN nº 40/2016 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Logo, não tendo sido opostos embargos de declaração perante a Corte Regional para suprir vício na decisão agravada, a matéria está preclusa, não podendo ser objeto de análise nesta fase recursal. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa