TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000523-44.2023.5.06.0412
Decisão irrecorrível: julgados desta Eg
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora