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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 100822-05.2019.5.01.0284

Diferenças de FGTS: parcelamento com a cef

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento com a cef
  • Dispensa de recolhimento do depósito recursal
  • Entidade filantrópica
  • Honorários advocatícios
  • Percentual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT – BASE DE CÁLCULO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que se refere às diferenças de FGTS e enquadramento filantrópico, verificado que o acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias, consignando que o parcelamento perante a CEF não obsta a pretensão judicial do empregado e que a alteração do enquadramento da ré esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, inexistem vícios a serem sanados nesses pontos. 3. Quanto à multa do art. 467 da CLT, a ausência de pertinência lógica entre as razões recursais e a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional impede o acolhimento da omissão arguida, ante a inovação ou impertinência da argumentação trazida em sede de embargos. 3. Constatada a omissão quanto ao tema dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento do recurso para registrar que o percentual de 10% fixado na origem observa os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos no artigo 791-A, § 2º, da CLT. A revisão de tal patamar, fixado com base no contexto fático-probatório, encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4. Diante da existência de omissão, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes

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