TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 401-27.2016.5.21.0002
Coisa julgada: aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de repercussão geral
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.