TSTED-RRAg 919-21.2014.5.09.0002
Contrato Individual de Trabalho: duração do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato Individual de Trabalho
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar das questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à pré-contratação de horas extras e ao valor da causa, não havendo que se falar em omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 5% (cinco por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.904,35 (quatro mil, novecentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Férias; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher