TSTAg-AIRR 21330-39.2017.5.04.0772
Ctva: cargo em comissão
- Direito do Trabalho
- Ctva
- Cargo em comissão
- Vantagem pessoal
- Diferenças salariais
- Adesão legal ao seu/2008
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CTVA. CARGO EM COMISSÃO. VANTAGEM PESSOAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO LEGAL AO SEU/2008. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada – ESU - 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, atendendo os critérios da Súmula 51, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Plano de Cargos e Salários; Alteração Contratual