STJAgInt no HC 1.023.517
Impetração que se dirige contra ofício expedido por desembargador relator
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Processo Penal
- Ausência de conteúdo decisório
- Reiteração de fundamentos de outro habeas corpus
- Ausência de interesse processual
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE SE DIRIGE CONTRA OFÍCIO EXPEDIDO POR DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE OUTRO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. É incabível a utilização de habeas corpus impetrado contra ofício expedido por Desembargador Relator, sem que haja qualquer conteúdo decisório. Precedente.
2. A mera repetição de fundamentos de fato e de direito já ventilados em idêntico habeas corpus implica em manifesta inexistência de interesse processual, nas modalidades utilidade e adequação. Precedente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.