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Jurisprudências

TSTAg-RR 101252-39.2019.5.01.0483

Utc engenharia s/a: multa do art. 467 da CLT

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, COM OS MESMOS DESTAQUES DO ORIGINAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT

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