TSTAg-AIRR 1217-77.2017.5.06.0006
Execução: aviso prévio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aviso prévio
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AVISO PRÉVIO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a executada não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que, em sede de execução, é vedado alterar os parâmetros da decisão de conhecimento, nos termos do art. 879, § 1.º, da CLT, sob pena de afronta à coisa julgada . Ausente a impugnação específica do acórdão recorrido, incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.